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STJ. 3ª Seção. Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Prova testemunhal. Para serem válidos, testemunhos em PAD devem ter a veracidade garantida.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/08/2010
Os testemunhos em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) devem atender ao compromisso da verdade para serem válidos como provas de acusação. Esse foi o fundamento do Min. Napoleão Maia Filho, ao relatar decisão da 3ª Seção do STJ, no dia 13/08/2010, que concedeu um mandado de segurança para servidor público contra ato do ministro de estado da Fazenda.

O servidor José Gomes Meira teve sua aposentadoria cassada por portaria ministerial, em razão de acusação de conduta desidiosa, prevista no art. 117, XV, da Lei 8.112/1990. Foi instaurado um PAD e aplicada a pena de cassação da aposentadoria. Entretanto, o processo foi aberto por Mário Sérgio Araújo, que era investigado pela Controladoria-Geral da União por supostas irregularidades quando ocupou o cargo de gerente regional de administração do Ministério da Fazenda, na Paraíba.

No mandado impetrado no STJ, a defesa do réu alegou que os princípios da imparcialidade e da impessoalidade foram feridos, já que a autoridade que iniciou o PAD tinha interesse pessoal na questão, pois também estava sendo investigada. Afirmou, ainda, que o servidor não foi intimado para participar dos atos instrutórios do processo. Por fim, argumentou que as testemunhas não teriam prestado o compromisso de dizer a verdade, pois também estavam sob investigação.

No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que a imparcialidade e a independência são determinantes na apuração de um processo, sendo inclusive previstas nas Leis 8.112/1990 e 9.784/1999, que regulam o PAD. O magistrado destacou que o art. 18 da Lei 9.784/99 impede que servidores ou autoridades que tenham interesse na matéria ou que tenham algum litígio judicial ou administrativo com o interessado atuem no processo administrativo. Também ressaltou o artigo 19 da mesma lei, que obriga a autoridade ou servidor a informar se houver algum impedimento

O ministro disse, ainda, que uma das testemunhas estava sendo investigada pelas mesmas supostas irregularidades. Ele também destacou que as outras testemunhas não teriam prestado o compromisso de dizer a verdade. Com essa fundamentação, o ministro acatou o pedido, observando, entretanto, que outro PAD pode ser aberto, se necessário. (MS 14.233).
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