Jurisprudência em Destaque

TST. 6ª T. Auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular.

Postado por Emilio Sabatovski em 07/12/2010
A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho.

Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de «lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita».

No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial.

Derrotada na primeira instância, a empresa recorreu, sem sucesso, ao TRT da 3ª Região (MG). Para o TRT, a multa foi aplicada «conforme previsão legal, em processo administrativo, não se confundindo nem vinculando decisão judicial sobre a questão.

Não há, pois, que se falar em desvio de poder, mas no efetivo cumprimento dele, dentro dos limites da lei.»

Inconformada, a empresa recorreu ao TST. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, afirmou que «qualquer autoridade de inspeção do Estado tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis.»

No caso específico do auditor fiscal, destacou o acórdão, ele pode «examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes (...). Se o empregador mantém terceirização trabalhista irregular, pode o auditor fiscal detectar tal situação e aplicar a sanção legalmente prevista.» (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106 - Fase Atual: Ag)
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