Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Profissão. Medicamento. Da obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de remédios. Lei 5.991/73. Med. Prov. 2.190-34/2001.

Postado por Emilio Sabatovski em 03/02/2011
A necessidade de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da Medida Provisória 2.190-34/2001 e suas respectivas reedições. O entendimento é da 2ª T. do STJ e foi firmado, no dia 02/02/2011, no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do TRF da 3ª Região (TRF3).

No caso, o TRF da 3ª Região entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral. Afirmou, ainda, que a Lei 5.991/1973 determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. «Tal exigência imposta a outros setores extrapola os limites previstos no texto legal».

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional de farmácia, nas drogarias e farmácias – e, com a introdução da MP 2.190-34/2001, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão (Resp 1.085.281).


Referências:

Lei 5.991/1973. (Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos).


Med. Prov. 2.190-34/2001. (Leis 9.294/96, 9.782/99, 9.787/99 e 6.437/77. Alteração. Vigilância sanitária).
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