Jurisprudência em Destaque
TST. 5ª T. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Empresa cria lista suja e é condenada por dano moral coletivo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 7.988/1980, art. 11, V.
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a empresa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.
Após ter o recurso indeferido no TRT da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na 5ª T. do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a empresa, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi «uma violência contra as normas protetivas do trabalho». Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime. (RR-103600-95.2006.5.17.0012).
Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Dano moral (Jurisprudência)
Dano moral difuso [v. Dano moral coletivo (Jurisprudência)
Empresa [v. Dano moral (Jurisprudência)
Lista suja [v. Dano moral difuso (Jurisprudência)
Dano moral coletivo [v. Dano moral difuso (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, V e X
CCB/2002, art. 186
CCB/2002, art. 927
Lei 7.988/1980, art. 11, V (Legislação)
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