Jurisprudência em Destaque
Ensino. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Aplicação. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. CPC, art. 462. Lei 9.394.1996, art. 38, § 1º, II.
2. É inadmissível a subversão da teleologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio.
3. Lamentavelmente, a excepcional autorização legislativa, idealizada com o propósito de facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio, além de promover a cidadania, vem sendo desnaturada dia após dia por estudantes do ensino médio que visam a encurtar sua vida escolar de maneira ilegítima, burlando as diretrizes legais.
4. Sucede que a ora recorrente, amparada por provimento liminar, logrou aprovação no exame supletivo, o que lhe permitiu ingressar no ensino superior, já tendo concluído considerável parcela do curso de Direito.
5. Consolidadas pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes.
6. Recurso especial provido.»
Doc. LegJur (116.3012.1000.1400) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Ensino (Jurisprudência)
Administrativo (v. Ensino ) (Jurisprudência)
Inscrição (v. Exame supletivo ) (Jurisprudência)
Exame supletivo (Jurisprudência)
Vestibular (v. Ensino ) (Jurisprudência)
Fato consumado (Jurisprudência)
Teoria do fato consumado (Jurisprudência)
CPC, art. 462
Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II (Legislação)
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