Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Honorários advocatícios. Execução de quase 10 milhões. Contrato de empréstimo. Disponibilização de limite. Exceção de pré-executividade. Ausência de liquidez. Procedência. Revisão dos honorários. Verba elevada de R$ 5.000,00 para R$ 300.000,00. CPC, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

Postado por Emilio Sabatovski em 04/10/2011
2. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. Observando-se essa manifestação, e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de R$ 5.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 10 milhões de reais é quantia aviltante.

3. Para a fixação dos honorários na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Além disso, do ponto de vista da atividade desempenhada pelos advogados, a causa apresentou baixa complexidade. Contudo, não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase 10 milhões de reais, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico. Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária.

4. Recurso especial da exequente não conhecido; recurso especial dos executados conhecido e provido, para o fim de elevar a verba honorária ao montante de R$ 300.000,00.

Doc. LegJur (116.6641.6000.2800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Honorários advocatícios (Jurisprudência)
Execução (Jurisprudência)
Contrato de empréstimo (v. Execução ) (Jurisprudência)
Exceção de pré-executividade (Jurisprudência)
Revisão (v. Honorários advocatícios ) (Jurisprudência)
CPC, art. 20
Lei 8.906/1994, art. 22 (Legislação)
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