Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 15ª Ccív. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo. Ilegalidade da remoção, se o condutor comparece ao local e se dispõe a retirá-lo. CTB, arts. 181, XVIII e 262.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/10/2011
«A remoção, mera medida administrativa, não se confunde com a apreensão, que é penalidade, e visa desobstruir a via pública, tornando-se desnecessária se o condutor se dispõe retirá-lo, de imediato. Ilegalidade da medida, não sendo aplicável à hipótese o que prevê o art. 262 do CTB, que se refere à apreensão.»

Doc. LegJur (117.0454.1000.1900) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Administrativo (Jurisprudência)
Trânsito (Jurisprudência)
Infração de trânsito (v. Trânsito ) (Jurisprudência)
Estacionamento (v. Trânsito ) (Jurisprudência)
Remoção do veículo (v. Trânsito ) (Jurisprudência)
CTB, art. 181, XVIII
CTB, art. 262
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