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TJRJ. 15ª Ccív. Mandado de segurança. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Edital. Polícia Militar. Exame social. Envolvimento do pai do impetrante em atividades ilícitas. Princípio da não transcendência da pena e da presunção de inocência. Segurança confirmada. CF/88, arts. 5º, XLV e LVII e 37, II. Lei 12.016/2009.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/10/2011
«Apela o Estado da sentença que concedeu a segurança para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o impetrante do certame descrito na inicial, sob o fundamento de que teria contrariado o edital, eis que reside com o seu genitor, que já fora preso em 1998.

É cediço o entendimento de que em concurso público as cláusulas do edital vinculam tanto a Administração como os concorrentes. Também se reconhece que ao Judiciário não cabe avaliar os critérios de aferição de mérito procedidos pela Administração e, neste caso, descaberia ao Poder Judiciário avaliar a inaptidão do concursando para o cargo em razão da investigação social.

No entanto, diante das certidões negativas e da ausência de qualquer prova colacionada pelo Estado no sentido de que tenha havido denúncia e condenação do Impetrante, não se vislumbra a existência de antecedentes criminais ou inquérito em curso, conforme disposto no edital.

Quanto ao episódio ocorrido em 1998 com o genitor do Apelado, fere o princípio da razoabilidade supor que o Impetrante seria cúmplice de seu pai, com base no simples fato de residirem sob o mesmo teto. Eventuais ilações a respeito violariam os princípios da não transcendência da pena e presunção de inocência, previstos no art. 5º, XLV e LVII, da CF/88.

Recurso desprovido, nos termos do voto do Desembargador Relator.»

Doc. LegJur (117.0454.1000.2400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Mandado de segurança (Jurisprudência)
Servidor público (Jurisprudência)
Administrativo (Jurisprudência)
Concurso público (v. Servidor público ) (Jurisprudência)
Edital (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Polícia Militar (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Exame social (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Pena (Jurisprudência)
Presunção de inocência (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XLV e LVII
CF/88, art. 37, II
Lei 12.016/2009 (Legislação)
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