Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Subtração de ferragens de construção (R$ 100,00). Ausência da tipicidade material. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, arts. 29, 63 e 155.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/11/2011
«1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. 2. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu ferragens de uma construção, avaliadas em R$100,00 (cem reais), justificando-se nesse caso, a aplicação do princípio da insignificância.»

Doc. LegJur (117.7174.0000.2200) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Furto (Jurisprudência)
Furto qualificado (Jurisprudência)
Concurso de pessoas (Jurisprudência)
Subtração de ferragens de construção (v. Princípio da insignificância ) (Jurisprudência)
Tipicidade (Jurisprudência)
Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado (v. Princípio da insignificância ) (Jurisprudência)
Reincidência (Jurisprudência)
Princípio da insignificância (Jurisprudência)
Bagatela (Jurisprudência)
CP, art. 29
CP, art. 63
CP, art. 155
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