Jurisprudência em Destaque

TST. 6ª T. Rurícola. Trabalhador rural. Usina de açúcar e álcool. Prescrição quinquenal. Enquadramento do reclamante como trabalhador urbano. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I. Lei 4.214/1963, art. 2º. Lei 5.889/1973, art. 2º. CLT, art. 7º, «b». CF/88, art. 7º, XXIX, «b». CLT, art. 11. Dec. 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«O critério de identificação do trabalhador rural brasileiro, regra geral, perfila-se pelo enquadramento de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 4.214/63 e também pela Lei 5.889/1973 (revogando, neste aspecto, tacitamente, o antigo critério metodológico do art. 7º, «b», CLT). Contudo, a jurisprudência tem estabelecido algumas exceções em vista desse critério geral, utilizando, nesses casos, como critério distintivo do trabalhador rural, a natureza das atividades prestadas por ele. A primeira situação excepcional trata dos obreiros que realizam labor tipicamente rural, em imóvel rural, mas para empregador enquadrado como urbano. Em tais casos (construídos a partir de empresas de florestamento e reflorestamento, que são tidas como industriárias), tem-se decidido que, embora não se enquadrando o empregador como rural, serão rurícolas seus empregados que laborem, de fato, no campo, exercendo atividades nitidamente agrárias ou pastoris (Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I). A segunda situação trata dos casos em que, em virtude da dificuldade de definição das atividades das empresas como rurais ou urbanas – notadamente as agroindústrias -, estipula-se como critério, também, a atividade desenvolvida pelo empregado na dinâmica empresarial. Nessa segunda situação excepcional, e mais precisamente em relação às usinas de produção de álcool e açúcar - caso das Reclamadas -, a SDI-1 desta Corte tem manifestado tal entendimento, destacando que, se a atividade do empregado na empresa agroindustrial é ligada ao setor industrial, será ele enquadrado como urbano; caso contrário, prevalece seu enquadramento como trabalhador rural, conforme diversos precedentes neste sentido. Na hipótese vertente, restou consignado no acórdão regional que o obreiro desempenhou atividades ligadas diretamente ao setor industrial, ocupando os «cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentação». Desse modo, e consoante iterativa jurisprudência desta Corte, deve ser o Reclamante enquadrado como trabalhador urbano, restando inatacável o acórdão regional neste particular. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

Doc. LegJur (12.2594.9000.3400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Rurícola (Jurisprudência)
Trabalhador rural (Jurisprudência)
Usina de açúcar e álcool (v. Trabalhador rural ) (Jurisprudência)
Prescrição (Jurisprudência)
Prescrição quinquenal (Jurisprudência)
Trabalhador urbano (Jurisprudência)
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I
    Lei 4.214/1963, art. 2º (Legislação)
    Lei 5.889/1973, art. 2º (Legislação)
CLT, art. 7º, «b»
CF/88, art. 7º, XXIX, «b»
CLT, art. 11
    Dec. 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º (Legislação)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros