Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a competência legislativa do Município para normatizar a instalação de portas eletrônicas pelos bancos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 30, I, 186 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«... 3.1. A instalação de portas eletrônicas de segurança por bancos, a depender do Município em que se situa agência bancária, não é nem sequer uma opção, mas sim um dever imposto por leis municipais visando resguardar a segurança dos consumidores, cuja constitucionalidade vem sendo reconhecida em precedentes do egrégio STF:


EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Agências bancárias. Lei Municipal prevendo instalação de portas eletrônicas de segurança. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de prequestionamento quanto a alguns dispositivos constitucionais. Embargos de declaração não opostos. Incidência das Súmulas 282 e 356. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 429070 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 12-08-2005 PP-00016 EMENT VOL-02200-02 PP-00248 RTJ VOL-00195-02 PP-00711 LEXSTF v. 27, 321, 2005, p. 94-99)


E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes. (RE 312050 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00032 EMENT VOL-02190-03 PP-00503 RTJ VOL-00194-02 PP-00693)


EMENTA: CONSTITUCIONAL. BANCOS: PORTAS ELETRÔNICAS: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. C.F., art. 30, I, art. 192. I. - Competência municipal para legislar sobre questões que digam respeito a edificações ou construções realizadas no município: exigência, em tais edificações, de certos componentes. Numa outra perspectiva, exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados ao atendimento do público, para segurança das pessoas. C.F., art. 30, I. II. - R.E. conhecido, em parte, mas improvido. (RE 240406, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 25/11/2003, DJ 27-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02141-05 PP-01006) ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

Doc. LegJur (12.2601.5000.8800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Dano moral (Jurisprudência)
Consumidor (Jurisprudência)
Banco (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Travamento de porta eletrônica (v. Banco ) (Jurisprudência)
Porta eletrônica (v. Banco ) (Jurisprudência)
Dissabor (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Insulto (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Razoabilidade (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Proporcionalidade (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Competência legislativa (Jurisprudência)
Município (v. Competência legislativa ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 30, I
CF/88, art. 5º, V e X
CCB/2002, art. 186
CCB/2002, art. 927
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