Jurisprudência em Destaque
STJ. 5ª T. Violência doméstica e familiar. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crime de lesão corporal leve. Audiência do art. 16, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realização ex officio. Impossibilidade. Necessidade de prévia manifestação da ofendida no sentido de retratar-se da representação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Precedentes do STJ.
2. Acerca da representação apresentada pela vítima para a condição de procedibilidade da persecutio criminis, tem-se que tal ato prescinde de formalidades, bastando o registro da notícia-crime perante a autoridade policial. Precedente.
3. A audiência de que trata o art. 16, da Lei 11.340/2006, não deve ser realizada ex officio, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois configuraria ato de ratificação da representação, inadmissível na espécie.
4. A realização da referida audiência deve ser precedida de manifestação de vontade da ofendida, se assim ela o desejar, em retratar-se da representação anteriormente registrada, cabendo ao magistrado verificar a espontaneidade e a liberdade na prática do referido ato. Precedentes.
5. Recurso provido para conceder a ordem.»
Doc. LegJur (121.4235.0000.0300) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Violência doméstica (Jurisprudência)
Violência doméstica e familiar (Jurisprudência)
Recurso ordinário (Jurisprudência)
Mandado de segurança (Jurisprudência)
Crime de lesão corporal leve (Jurisprudência)
Audiência (v. Violência doméstica ) (Jurisprudência)
Realização ex officio (v. Audiência ) (Jurisprudência)
Representação (v. Violência doméstica ) (Jurisprudência)
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