Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª T. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Servidor estadual. Concurso público. Pessoal temporário. Anulação. Ausência de omissão. Moralidade. Parentesco. Vedação prevista na legislação estadual. CF/88, art. 37, «caput» e II.
2. Argumenta-se no recurso ordinário que deve ser anulada a Portaria, já que a relação de parentesco não seria suficiente para macular o certame em questão; considera-se que somente a comprovação de favorecimento poderia ensejar a nulidade do mesmo.
3. Não existe omissão no acórdão recorrido, que deslindou suficientemente a querela jurídica, aplicando o direito vigente aos fatos analisados. A alegada infração ao art. 93, IX, da CF/88, não deve ser acolhida.
4. É correta a aplicação do art. 37, «caput», da CF/88 para coibir - com base em fatos devidamente comprovados - que havia relação de parentesco entre candidato aprovado e membro da comissão examinadora; ademais, no caso concreto, a conduta do examinador em manter-se na banca é expressamente vedada pela legislação estadual, ao teor do parágrafo único do art. 138 da Lei Complementar Estadual 13/94.
Recurso ordinário improvido.»
Doc. LegJur (121.4235.0000.0400) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Servidor público (Jurisprudência)
Constitucional (Jurisprudência)
Administrativo (Jurisprudência)
Servidor estadual (Jurisprudência)
Concurso público (Jurisprudência)
Pessoal temporário (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Anulação (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Moralidade (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Parentesco (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 37, «caput» e II
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