Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Juros de mora. Juros moratórios. Majoração de 6% para 12% ao ano a partir do Código Civil de 2002. Possibilidade. Majoração dos juros na fase de execução. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Incidência. Julgado de acordo com a jurisprudência do STJ. CCB/2002, arts. 406 e 2.035. CPC, arts. 471 e 473.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/03/2012
«3. A Corte Especial deste Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que a alteração do juros de mora na fase de execução não ofende a coisa julgada quando realizada para adequar o percentual aplicado à nova legislação civil.

4. Legal a majoração do juros de mora de 0,5% ao mês para 1% ao mês, mesmo que após o trânsito em julgado da sentença exequenda, pois feita para ajustar o caso em tela à nova percentagem estipulada pelo Código Civil de 2002.

5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula 83/STJ

Doc. LegJur (121.4235.0000.2800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Juros de mora (Jurisprudência)
Juros moratórios (Jurisprudência)
Execução (v. Juros de mora ) (Jurisprudência)
Coisa julgada (Jurisprudência)
Súmula 83/STJ
CCB/2002, art. 406
CCB/2002, art. 2.035
CPC, art. 471
CPC, art. 473
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