Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Seguro DPVAT. Incapacidade permanente. Conceito e extensão. Deformidade física permanente limitadora da prática de atividades costumeiras. Lei 6.194/1974, arts. 3º e 5º.
2. Em interpretação sistemática da legislação securitária ( Lei 6.194/1974), a «incapacidade permanente» é a deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se modificam para melhor com as medidas terapêuticas comuns, habituais e aceitas pela ciência da época.
3. A «incapacidade» pressupõe qualquer atividade desempenhada pela vítima - a prática de atos do cotidiano, o trabalho ou o esporte, indistintamente - e, por óbvio, implica mudança compulsória e indesejada de vida do indivíduo, ocasionando-lhe dissabor, dor e sofrimento.
4. No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a deformidade física parcial e permanente do recorrente em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/1974 para configuração da obrigação de indenizar.
5. Recurso especial provido para reconhecer o direito do recorrente à indenização, restabelecendo a sentença inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.»
Doc. LegJur (121.8342.3000.4600) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Seguro (v. DPVAT ) (Jurisprudência)
DPVAT (Jurisprudência)
Incapacidade permanente (v. DPVAT ) (Jurisprudência)
Conceito (Jurisprudência)
Deformidade física (v. DPVAT ) (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
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