Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 1ª Ccrim. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/03/2012
«... Entendo que inicialmente deva ser identificada a natureza da medida de segurança, que, a meu sentir, é diferente da pena.

Com efeito, previstos em títulos diferentes do Código Penal (pena Titulo V — artigos 32/95 — medida de segurança - Título VI - artigos 96/99), a pena tem fundamento na culpabilidade, possuindo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicável ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo o caráter unicamente preventivo e, a princípio, somente se aplica ao inimputável, aplicando-se, excepcionalmente, ao semi-imputável (artigo 98 do Código Penal).

ZAFFARONI sustenta que a natureza da MS nada tem a ver com a pena que desta diferencia por seus objetivos e meios, apesar de não descartar sua natureza «formalmente penal», somente podendo ser imposta por juízes penais.

FREDERICO MARQUES sustenta ao contrário que a MS tem a natureza de sanção penal.

A discussão se restringe ao campo acadêmico, porque a MS está prevista no CP e se vê submetida ao princípio da intervenção jurisdicional, o que indica que, na prática, deve a MS ser considerada como sanção administrativa equiparada à pena, somente podendo ser aplicada pelo Juiz após apurada a autoria e materialidade do fato típico e ilícito, devendo ser reconhecida, se for o caso, a prescrição.

Apesar da finalidade claramente preventiva da MS, somente aplicável ao inimputável, não deve o infrator portador de alguma enfermidade mental ser tratado de forma mais gravosa do que o delinquente imputável, sendo aplicáveis à espécie os princípios gerais de garantia do Direito Penal, como o Princípio da legalidade (não há MS sem lei), anterioridade (MS tem que estar prevista em lei anterior ao fato), jurisdicionalidade (MS somente pode ser aplicada por decisão judicial observado o devido processo legal), proporcionalidade (MS deve guardar ligação direta com sua utilidade preventiva), intervenção mínima (MS não deve ultrapassar o tempo necessário para suprimir a periculosidade do agente).

Nesta linha, a princípio, a MS é imposta por prazo indeterminado e deve ser declarada extinta quando cessada a periculosidade, o que se apura através de exames periódicos. ...» (Des. Marcus Basilio).»

Doc. LegJur (121.8393.1000.2000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Pena (Jurisprudência)
Execução penal (Jurisprudência)
Medida de segurança (Jurisprudência)
Prazo mínimo (v. Medida de segurança ) (Jurisprudência)
Laudo pericial (v. Medida de segurança ) (Jurisprudência)
Desinternação (v. Natureza jurídica ) (Jurisprudência)
CP, art. 98
(Legislação)
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