Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Alienação fiduciária. Consumidor. Busca e apreensão. Constituição em mora. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Dec.-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, arts. 129 e 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«1. «A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor» (REsp 1237699/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011). 2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.»

Doc. LegJur (122.5534.0000.8300) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Alienação fiduciária (Jurisprudência)
Consumidor (Jurisprudência)
Busca e apreensão (Jurisprudência)
Mora (Jurisprudência)
Constituição em mora (v. Alienação fiduciária ) (Jurisprudência)
Contrato de financiamento de automóvel (v. Alienação fiduciária ) (Jurisprudência)
Notificação extrajudicial (v. Alienação fiduciária ) (Jurisprudência)
Cartório de Títulos e Documentos (v. Alienação fiduciária ) (Jurisprudência)
(Legislação)
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