Jurisprudência em Destaque

STF. Pleno. Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Lei da Arbitragem. Controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. Lei 9.307/1996, arts. 18, 31 e 35.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«A constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem - a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral - não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a extinção, no direito interno, da homologação judicial do laudo (arts. 18 e 31), e sua consequente dispensa, na origem, como requisito de reconhecimento, no Brasil, de sentença arbitral estrangeira (art. 35). A completa assimilação, no direito interno, da decisão arbitral à decisão judicial, pela nova Lei de Arbitragem, já bastaria, a rigor, para autorizar a homologação, no Brasil, do laudo arbitral estrangeiro, independentemente de sua prévia homologação pela Justiça do país de origem. Ainda que não seja essencial à solução do caso concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de «guarda da Constituição» - se furtar a enfrentar o problema de constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. MS 20.505, Néri).»

Doc. LegJur (122.7963.8000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Arbitragem (Jurisprudência)
Laudo arbitral (v. Arbitragem ) (Jurisprudência)
Homologação (v. Laudo arbitral ) (Jurisprudência)
Sentença estrangeira (Jurisprudência)
Constitucionalidade (Jurisprudência)
Controle incidental de constitucionalidade (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
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