Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Competência. Falência. Indivisibilidade do juízo falimentar. Juízo universal da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.105/2005, art. 76. Dec.-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... II – Da competência do juízo falimentar

De acordo com o art. 7º, § 2º, do DL 7.661/45, vigente à época em que foi decretada a quebra da construtora, «o juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, as quais serão processadas na forma determinada nesta lei».

Pacífico na doutrina e na jurisprudência que a competência estabelecida pelo art. 7º, § 2º, da revogada Lei de Falências é absoluta, salvo as exceções previstas no § 3º deste mesmo artigo. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (122.7971.0000.1100) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Indivisibilidade do juízo falimentar (v. Falência ) (Jurisprudência)
Juízo universal (v. Falência ) (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
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