Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Latrocínio. Apenas um patrimônio atingido. Lesão corporal causadas em seis pessoas distintas. Ocorrência de crime único. Inexistência de concurso formal. Único bem jurídico afetado. Patrimônio. Multiplicidade de lesões que devem ser levadas em consideração durante a fixação da pena-base, por ter a ver com as consequências do crime. Tribunal a quo que reformou, acertadamente, a sentença condenatória prolatada contra co-réu em idêntica situação. Mesma turma julgadora que, todavia, deixou de fazê-lo em relação ao ora paciente. Fixação da mesma pena imposta ao co-réu. Impossibilidade. Individualização. Ordem parcialmente concedida. Considerações da Minª. Jane Silva sobre o tema. CP, arts. 59, 70 e 157, § 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
... Ademais, importante mencionar que o entendimento mais correto foi esposado no julgamento da apelação do co-réu Claiton, que considerou a existência de apenas um delito, não obstante o acarretamento de lesões corporais em as seis vítimas distintas, eis que apenas um patrimônio foi atingido.

Nesse sentido é o escólio de Guilherme de Souza Nucci, in Código Penal Comentado, 7.ed, 2.tir, p. 694:


32-A. Multiplicidade de vítimas: tendo o legislador optado por inserir o latrocínio ou roubo com lesões graves, como delito qualificado pelo resultado, no contexto dos crimes contra o patrimônio, é preciso considerar que a morte de mais de uma pessoa (ou lesões graves), porém, voltando-se o agente contra um só patrimônio (ex.: matar marido e mulher para subtrair o veículo do casal), constitui crime único. Nesse caso, entretanto, deve o magistrado ponderar as consequências do crime (mais de uma morte) para majorar a pena, valendo-se do art. 59 do Código Penal. Esta tem sido a posição majoritária na jurisprudência. (...). de outra parte, se o roubo com resultado lesão grave ou morte foi indevidamente colocado no art. 157, §3º, do Código Penal, cuida-se de política legislativa, artífice do princípio da legalidade, dado que ao Judiciário não cabe editar leis. Dessa forma, tecnicamente, a multiplicidade de mortes (ou lesões graves) não leva à prática de vários latrocínios, caso o patrimônio seja unitariamente lesado.

Rogério Greco, in Curso de Direito Penal – Parte Especial, vol. III, 2.ed., p. 91 externa o mesmo posicionamento:


Pode ocorrer, ainda, que, durante a prática do roubo, várias pessoas sejam mortas. Nesse caso, haveria crime único (latrocínio), devendo as várias mortes ser consideradas tão-somente no momento de aplicação da pena-base, ou se poderia, no caso, cogitar de concurso de crimes, considerando-se cada morte como uma infração penal (consumada ou tentada)?


O Supremo Tribunal Federal, esposando posição amplamente majoritária, já se posicionou no sentido de que,


Ressalte-se, entretanto, que tal raciocínio diz respeito à situação em que apenas uma é a vítima da subtração. Portanto, quando estivermos diante de várias subtrações com vários resultados morte, nada impede o raciocínio do concurso de crimes.

Ressalve-se apenas que a decisão reportada pelo culto doutrinador não é de lavra do Egrégio Supremo Tribunal Federal, mas sim desta Corte, cujo Relator foi o nobre Ministro Costa Leite:


PENAL. LATROCÍNIO. NO CASO de UMA ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL COM PLURALIDADE de MORTES, REPONTANDO A UNIDADE da AÇÃO DELITUOSA, NÃO OBSTANTE DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS, HÁ CRIME ÚNICO, COM O NÚMERO de MORTES ATUANDO COMO AGRAVANTE JUDICIAL NA DETERMINAÇÃO da PENA-BASE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ – REsp 15.701/SP – Rel. Min. Costa Leite – Sexta Turma – Julg. em 07.04.1992 – Pub. no DJ em 27.04.1992, p. 5507).

Portanto, em consonância com o parecer exarado pelo ilustre Subprocurador-Geral da República, a ordem deve ser concedida para reconhecer a prática de um único delito contra o patrimônio por parte do paciente, não apenas porque houve tratamento desigual entre sua situação e a de um dos co-réus da ação penal, mas também porque o entendimento mais abalizado nos leva a essa decisão. ... (Minª. Jane Silva).

Doc. LegJur (122.7971.0000.1500) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Habeas corpus (Jurisprudência)
Latrocínio (Jurisprudência)
Apenas um patrimônio atingido (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Lesão corporal (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Pessoas distintas (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Concurso formal (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Único bem jurídico afetado (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Patrimônio (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Multiplicidade de lesões (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Pena (Jurisprudência)
Pena-base (v. Pena ) (Jurisprudência)
Co-réu (v. Pena ) (Jurisprudência)
Individualização (v. Pena ) (Jurisprudência)
CP, art. 59
CP, art. 70
CP, art. 157, § 3º
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros