Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, arts. 30 e 31.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... Sr. Presidente, também peço vênia para aderir à divergência, aderindo às ponderações dos Ministros João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Tribunal Arbitral não é órgão do Poder Judiciário. A circunstância de suas decisões terem a força de dirimir conflitos entre as partes e as vincularem não torna o Tribunal Arbitral órgão do Poder Judiciário. As decisões arbitrais podem ser contrastadas perante o Judiciário no que diz respeito ao controle de legalidade do procedimento e à própria interpretação da cláusula contratual por meio da qual foi pactuada a arbitragem, até para que se verifique qual é o árbitro competente.

Observo que submetida a questão ao Poder Judiciário, mesmo que ajuizadas diversas ações, poderá não haver conflito entre os diferentes juízes aos quais eventualmente sejam distribuídas, na medida em que podem estar de acordo quanto à declinação, em favor de um deles, de todos os processos conexos. No momento, não há, a meu sentir, conflito de competência.

Não conheço do conflito de competência. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

Doc. LegJur (122.7971.0000.3500) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Conflito positivo (v. Competência ) (Jurisprudência)
Arbitragem (Jurisprudência)
Câmaras de arbitragem (v. Arbitragem ) (Jurisprudência)
Compromisso arbitral (v. Arbitragem ) (Jurisprudência)
Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda (v. Arbitragem ) (Jurisprudência)
Compra e venda (v. Arbitragem ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 105, III, «d»
CPC, art. 475-N, IV
(Legislação)
(Legislação)
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