Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Revisional de benefício. Querela nullitatis. Julgamento pelo juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«1. Tem competência para processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos - SP, o suscitado.»

Doc. LegJur (122.7971.0000.3600) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Conflito negativo (v. Competência ) (Jurisprudência)
Seguridade social (Jurisprudência)
Acidente de trabalho (Jurisprudência)
Revisional de benefício (v. Acidente de trabalho ) (Jurisprudência)
Previdenciário (Jurisprudência)
Querela nullitatis (v. Competência ) (Jurisprudência)
Justiça Estadual Comum (v. Competência ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 109, I
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