Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. Seguridade social. Crime previdenciário. Supressão ou redução de contribuição social previdenciária. Empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Crime continuado. Continuidade delitiva. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, arts. 71, 168-A e 337-A, III.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/05/2012
«1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessária a prática sucessiva de ações criminosas de semelhante espécie que guardem, entre si, vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à forma de execução, de modo a revelar homogeneidade de condutas típicas, evidenciando serem as últimas ações desdobramentos da primeira (art. 71 do CP).

2. No caso, o réu responde por delitos descritos nos arts. 168-A e 337-A, ambos do CP – em continuidade delitiva –, nas Apelações Criminais 2004.71.038480-8, 2003.71.00.042734-7 e 2004.71.00.021296-7.

3. Em função da melhor hermenêutica, os crimes descritos nos arts. 168-A e 337-A, apesar de constarem em títulos diferentes no Código Penal e serem, por isso, topograficamente díspares, refletem delitos que guardam estreita relação entre si, portanto cabível o instituto da continuidade delitiva (CP, art. 71).

4. O agente cometeu delitos análogos, descritos nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, na administração de empresas diversas, mas de idêntico grupo empresarial, durante semelhante período, no mesmo espaço geográfico (cidade de Porto Alegre/RS) e mediante similar maneira de execução, portanto tem lugar a ficção jurídica do crime continuado (CP, art. 71).

5. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.

Doc. LegJur (122.8763.7000.1300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Seguridade social (Jurisprudência)
Crime previdenciário (Jurisprudência)
Supressão ou redução de contribuição social previdenciária (v. Crime previdenciário ) (Jurisprudência)
Grupo empresarial (v. Crime previdenciário ) (Jurisprudência)
Crime continuado (Jurisprudência)
Continuidade delitiva (v. Crime continuado ) (Jurisprudência)
CP, art. 71
CP, art. 168-A
CP, art. 337-A, III
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