Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Conceito de documento comum em virtude das relações jurídicas coligadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.020 e 1.021. CPC, arts. 844, II.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/05/2012
«... 3.4. Faz-se necessário, ainda, o exame quanto ao conceito de documento comum, para que se avalie acerca da possibilidade de exibição dos documentos pretendidos pela recorrente.

Sobre o conceito de documento comum, Humberto Theodoro Júnior, in «Curso de Direito Processual Civil», Editora Forense, 20ª edição, 1997, vol. II, p. 481, leciona: «Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro».

Preceitua, ainda, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, fazendo referência à qualificação construída pelo jurista italiano, Sérgio La China, que:


A noção de fato comum, essencial ao conceito, impõe-se garimpada, contudo, tendo-se presente as conexões e entrelaçamentos das relações jurídicas. Segundo ainda La China, a comunidade reflete na sua mais ampla acepção, a realização do fato no âmbito da relação controvertida, bem como das relações necessariamente a ela coligadas. A comunidade não subsiste, porém, quando o fato - seja de responsabilidade da parte ou de terceiro - ainda que necessário ao esclarecimento da causa, sucedeu no desenvolver de uma relação não só diversa, mas absolutamente estranha àquela deduzida em juízo. Por outro lado, não se pode esquecer apresentarem-se coligadas várias relações, não quando a prova de um aspecto de uma exclui a realidade de um aspecto firmado na outra, mas quando, no caso concreto, a relação pode ser constituída e desenvolver-se juridicamente, tão-só porque a outra existiu, ou deveria desenvolver-se enquanto existia a outra. (Oliveira, Carlos Alberto Álvaro de e Lacerda, Galeno. Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Forense, Vol. VIII, - Tomo II, 8ª ed., pág. 224)

Dessa ordem de idéias resulta que, para ser considerado comum o documento, revela-se necessário que tenha sido produzido no âmbito da relação jurídica controvertida ou de outra a ela diretamente relacionada, cuja existência esteja intrinsecamente ligada à sua. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

Doc. LegJur (122.8770.2000.0200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Medida cautelar (Jurisprudência)
Exibição de documentos (Jurisprudência)
Ação cautelar (v. Exibição de documentos ) (Jurisprudência)
Documentos societários (v. Exibição de documentos ) (Jurisprudência)
Sócia cotista (v. Exibição de documentos ) (Jurisprudência)
Sociedade limitada (v. Exibição de documentos ) (Jurisprudência)
Conceito (v. Documento comum ) (Jurisprudência)
Documento comum (v. Exibição de documentos ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.020
CCB/2002, art. 1.021
CPC, art. 844, II
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros