Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Sociedade. Dissolução de sociedade. Litisconsórcio passivo necessário. Sociedade e sócios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art.47.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/06/2012
«. III.a) A natureza de litisconsórcio necessário: matéria não impugnada

A questão de definir qual a natureza do litisconsórcio em ações de dissolução parcial de sociedade não é nova nesta Corte, mas não é possível afirmar que esteja, até este momento, pacificada.

Por um lado, a 4ª Turma do STJ, em diversas oportunidades, já se posicionou no sentido de que esse litisconsórcio é necessário. Nos precedentes em que essa idéia foi defendida, estabeleceu-se que o interesse dos sócios estaria consubstanciado no remanejamento de suas quotas sociais, e o da sociedade decorreria do fato de que ela terá de arcar com o pagamento dos haveres do sócio retirante. Nesse sentido, podem-se citar o julgamento dos REsp nºs 105.667/SC (Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 6/11/2000) e 77.122/PR (Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/2/1996).

Por outro lado, no âmbito da 3ª Turma a matéria não tem sido enfrentada com a mesma freqüência. Há precedente antigo, relatado pelo Min. Waldemar Zveiter, no sentido de não considerar necessário referido litisconsórcio (REsp 153.515/RJ, DJ de 27/4/199). Ainda mais antigo que esse, há precedente de relatoria do Min. Cláudio Santos, no mesmo sentido (REsp 39.197/RJ, DJ de 19/12/1994).

No entanto, em que pese a alta relevância do tema, é de se observar que o Recurso Especial sub judice não pleiteia a reapreciação dessa matéria, já que, nele, não se alega a violação dos arts. 46 e/ou 47 do CPC. Disso decorre que a natureza do litisconsório em questão não poderá ser revista nesta sede.

Assim o pressuposto de que se tem de partir, neste julgamento, é o de que é necessário esse litisconsórcio, restando apenas definir se, nessa hipótese, poderia o Tribunal a quo atuar de ofício. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (123.9262.8000.6100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Sociedade (Jurisprudência)
Dissolução de sociedade (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
Litisconsórcio (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
Litisconsórcio passivo necessário (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
Sócios (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
CPC, art. 47
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