Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. Crime de advocacia administrativa fazendária. Sujeito ativo. Funcionário público e terceiro. Coautoria e participação. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. CP, arts. 28 e 29.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/07/2012
«... De início, não prospera a alegada atipicidade da conduta porque o Paciente não é funcionário público. Embora o crime previsto no art. 3º, inciso III, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo tenha como sujeito ativo o funcionário público, nada impede a responsabilização penal de terceiro, que não ostente essa condição, como partícipe.

Na lição de Roberto Delmanto Júnior, nos delitos previstos na Lei 8.137/90: «O particular poderá ser co-autor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público da administração fazendária do autor (CP, arts. 29 e 30)» (in Leis Penais Especiais Comentadas, Ed. Renovar, 2006. p. 293).

Inclusive, reproduzindo a regra geral prevista no art. 29, «caput», do Código Penal, o art. 11 da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo prevê expressamente a possibilidade responsabilização penal de terceiro como partícipe nos crimes contra a ordem tributária praticados por funcionários públicos que define.

Confira-se:


«Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.»

Sobre a participação em crimes próprios de funcionários públicos, a jurisprudência desta Corte: ...» (Minª. Laurita Vaz).»

Doc. LegJur (124.3555.3000.2100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Crime de advocacia administrativa fazendária (Jurisprudência)
Sujeito ativo (Jurisprudência)
Funcionário público (Jurisprudência)
Terceiro (Jurisprudência)
Coautoria (Jurisprudência)
Participação (v. Sujeito ativo ) (Jurisprudência)
(Legislação)
CP, art. 28
CP, art. 29
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