Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R do CPC. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no art. 475-J, § 4º, do CPC. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a incidência da Multa do art. 475-J do CPC na hipótese.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/07/2012
«.... Nessa linha de intelecção, o deferimento da medida pelo juiz afasta a incidência da multa por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido, cujo comprovante deve vir anexado ao pedido de parcelamento, tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação.

Ratificando esse entendimento, Luiz Guilherme Marinoni expõe que:


[...] em razão da regra que permite a aplicação subsidiária ao cumprimento de sentença, naquilo que não for incompatível, das regras da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial (art. 475-R, CPC). Como se trata de uma técnica de cumprimento espontâneo da obrigação - (portanto, em consonância com o princípio da efetividade), e não havendo qualquer inadequação com o procedimento executivo para a execução da sentença, seria possível que o executado, no prazo para impugnar a execução, exercesse o direito potestativo ao parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do CPC.

Por conseguinte, o indeferimento do pedido pelo juiz rende ensejo à incidência da multa, uma vez caracterizado o inadimplemento da obrigação, ainda que preenchidos os requisitos e que o pedido tenha sido instruído com o comprovante do depósito, devendo prosseguir a execução pelo valor remanescente.

6.2. No caso sob exame, a recorrida requereu tempestivamente o parcelamento do valor exequendo, tendo efetuado o depósito de 30% (fls. 204).

A despeito da manifestação de recusa do recorrente (fl. 219), o Juízo deferiu o pedido da executada em sede de embargos de declaração, ressaltando o adimplemento total da dívida, nos seguintes termos (fl. 267):


O réu se manifestou dentro do prazo previsto no referido artigo requerendo o parcelamento da dívida n.f. do que dispõe o art. 745-A e 745-R do CPC e efetuando o depósito de 30% do valor devido.


Ressalte-se que embora não tenha havido manifestação expressa do juízo com relação ao pedido de parcelamento, os depósitos foram feitos regularmente, já estando adimplido o valor total da dívida.


Em assim sendo, verifico que não há que se falar em incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC nem arbitramento de honorários para a fase de cumprimento da sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 226-227.


ACOLHO os embargos de declaração de fls. 201-202 para suprir omissão existente na decisão de fls. 198 devendo a mesma ser acrescida da seguinte redação:


«Defiro o parcelamento da dívida, conforme requerido, devendo o depósito dos valores ser feito de acordo com o disposto nos arts. 745-A e 745-R do CPC».

Destarte, ressoa inequívoco o descabimento da multa pleiteada pelo recorrente com base no art. 475-J, § 4º, do CPC, ante o exercício de uma faculdade legal e a configuração do pagamento espontâneo da dívida. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

Doc. LegJur (124.7663.0000.6000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
Parcelamento do valor exequendo (v. Cumprimento de sentença ) (Jurisprudência)
Princípio da efetividade processual (v. Cumprimento de sentença ) (Jurisprudência)
Pagamento espontâneo do débito (v. Cumprimento de sentença ) (Jurisprudência)
Multa (v. Cumprimento de sentença ) (Jurisprudência)
CPC, art. 475-J, § 4º
CPC, art. 475-R
CPC, art. 745-A
(Legislação)
(Legislação)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros