Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Administrativo. Embargos de divergência. Improbidade administrativa. Tipificação. Indispensabilidade do elemento subjetivo (dolo, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 e culpa, pelo menos, nas hipóteses do art. 10). Precedentes de ambas as turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/08/2012
«... 1.É de se conhecer dos embargos de divergência ante a existência de teses jurídicas antagônicas acerca do tema versado no presente recurso. Os acórdãos confrontados adotaram posicionamentos divergentes acerca da necessidade de configuração do elemento subjetivo para a caracterização do ato de improbidade administrativa. 2. As duas Turmas da 1ª Seção já se pronunciaram no sentido de que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade: exige-se dolo para que se configure as hipóteses típicas dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos culpa, nas hipóteses do art. 10. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 805080/SP, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJe de 06/08/2009; REsp 804052/MG, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJe de 18/11/2008; REsp 842428/ES, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 21/05/2007; REsp 1.054.843/SP, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 23/03/2009, esse último assim ementado: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

Doc. LegJur (125.5323.6000.1200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Administrativo (Jurisprudência)
Embargos de divergência (Jurisprudência)
Improbidade administrativa (Jurisprudência)
Tipificação (v. Improbidade administrativa ) (Jurisprudência)
Elemento subjetivo (v. Improbidade administrativa ) (Jurisprudência)
Dolo (v. Improbidade administrativa ) (Jurisprudência)
Culpa (v. Improbidade administrativa ) (Jurisprudência)
Lei 8.429/1992, art. 9º (Legislação)
Lei 8.429/1992, art. 10 (Legislação)
Lei 8.429/1992, art. 11 (Legislação)
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