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TRT 3ª Região. 4ª T. Transação. Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade. CCB/2002, art. 413.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
Evidenciado nos autos que o acordo, a ser pago em 10 parcelas, foi parcialmente quitado na data aprazada, e, considerando, que a parcela de maior vulto, foi parcialmente paga com antecipação, não se revela razoável a incidência da multa fixada, tampouco sua incidência sobre as parcelas já comprovadamente quitadas a tempo e modo nos autos. Como já decidido por esta Turma, se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do art. 413 do CCB/2002, no sentido de que: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Nessa ordem de ideias, é que limito a incidência da multa de 100% apenas sobre as parcelas pagas em atraso (terceira e quarta) e sobre aquelas cujo pagamento não foi comprovado nos autos (oitava, nona e décima).

Doc. LegJur (125.8682.9000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Transação (Jurisprudência)
▪ Acordo (v. ▪ Transaçào) (Jurisprudência)
▪ Quitação (v. ▪ Transação) (Jurisprudência)
▪ Multa (v. ▪ Transação) (Jurisprudência)
▪ Princípio da razoabilidade (v. ▪ Multa) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 413
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