Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 7ª T. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto. Invalidade. CLT, art. 487, § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o art. 487, § 2º da CLT que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo». (grifo nosso).

Ora, permite esse dispositivo ao empregador tão somente descontar os «SALÁRIOS CORRESPONDENTES» ao período não trabalhado, por isso o termo «PRAZO RESPECTIVO». Salário é contraprestação pelo serviço prestado; se não trabalhou, não há de receber! Daí a razão do desconto. Agora, impor ao empregado a obrigação de PAGAR pelo serviço não prestado, esbarra nos limites do absurdo. Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico.(Juiz Cristiano Daniel Muzzi.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.0900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Aviso prévio (Jurisprudência)
▪ Pedido de demissão (v. ▪ Aviso prévio) (Jurisprudência)
▪ Demissão (v. ▪ Aviso prévio) (Jurisprudência)
▪ Desconto (v. ▪ Aviso prévio) (Jurisprudência)
▪ CLT, art. 487, § 2º
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