Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 2ª T. Insalubridade. Ordenha. Agente biológico. CLT, art. 189.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«A teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTB o trabalho exercido pelo reclamante na ordenha em contato com agentes biológicos é considerado insalubre em grau médio, independente de o gado estar contaminado por alguma doença ou não. Além disso, não se poderia inferir que não havia contaminação dos animais em razão da ausência de prova no sentido de que a reclamada inspecionava os animais antes de seu contato com o reclamante.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.3700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Insalubridade (Jurisprudência)
▪ Ordenha (v. ▪ Insalubridade) (Jurisprudência)
▪ Agente biológico (v. ▪ Insalubridade) (Jurisprudência)
▪ CLT, art. 189
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