Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 16ª Ccív. Administrativo. Ampla defesa e contraditório. Cessão de uso de bem público consistente no direito de uso de terreno para fins de construção de moradia. Anulação por decreto, ao argumento de que infringidas regras da Lei 6.766/1979 (loteamento), pertinentes ao parcelamento do solo urbano. Direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedente do STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV

Postado por Emilio Sabatovski em 08/10/2012
«1) O entendimento do Supremo Tribunal Federal «é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473/STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório». (AI 710085 AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 03/02/2009). 2) Inegável que a desconstituição do ato favorável à beneficiária deveria ter sido precedida de processo administrativo em que lhe fosse garantido o direito de defesa. 3) Recurso ao qual se dá provimento, para reconhecer a validade do termo de cessão de direito real de uso enquanto não for garantido à apelante o direito de se defender em regular processo administrativo.»

Doc. LegJur (126.6155.3000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Defesa (Jurisprudência)
▪ Ampla defesa (v. ▪ Defesa) (Jurisprudência)
▪ Contraditório (Jurisprudência)
▪ Cessão de uso de bem público (v. ▪ Administrativo) (Jurisprudência)
▪ Anulação por decreto (v. ▪ Ampla defesa) (Jurisprudência)
▪ Loteamento (Jurisprudência)
▪ Parcelamento do solo urbano (v. ▪ Loteamento) (Jurisprudência)
▪  Súmula 473/STF (Administração pública. Administrativo. Competência para anular atos próprios. Pressupostos).
(Legislação)
▪ CF/88, art. 5º, LIV e LV
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