Jurisprudência em Destaque

TST. SDI-I. Adicional de transferência. Última transferência com duração de 9 anos. Definitividade. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469, § 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/10/2012
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a transferência provisória.

2. Esse verbete veio apenas explicitar e definir conceitualmente, denominando de «transferência provisória», o que a lei dispunha de forma não tão clara, ao dizer «enquanto durar essa situação». (CLT, art. 469, § 3º).

3. Ademais, nos termos da parte inicial da OJ 113, o exercício de cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não é circunstância de relevo para a percepção do adicional de transferência, porquanto o elemento balizador é, exclusivamente, a provisoriedade da transferência. Nesse sentido, não é o número de transferências que dita o direito ao adicional, mas a sua duração.

4. Observa-se ainda que a carreira dos bancários comporta uma realidade bastante peculiar, porquanto a progressão na carreira se dá à base da ocupação de postos em agências inicialmente mais distantes e em cidades menores, até chegarem às de cidades maiores, capitais ou à sede do Banco, mediante opção em ordem de antiguidade.

5. Assim, à míngua de critério numérico legal específico, a jurisprudência acabou se balizando pela realidade vivenciada em carreiras similares, como as de diplomatas e militares, que, guardadas as devidas diferenças, adotam um período mínimo de 2 anos em cada posto, com ajuda de custo, mas sem adicional, fundando-se em tal critério temporal para as transferências.

6. «In casu», após sucessivas transferências para cidades cada vez maiores, o Reclamante foi transferido para a capital (Curitiba), onde se fixou e permaneceu por 9 anos, até a rescisão contratual.

7. Diante de tal quadro fático, a definitividade da última transferência desponta com nitidez, pela sua duração bem superior a 2 anos, razão pela qual os embargos merecem acolhimento por contrariedade à OJ 113 da SBDI-1 do TST, para se excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência.

Embargos providos.»

Doc. LegJur (126.5874.4000.1600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Transferência (Jurisprudência)
▪ Adicional de transferência (Jurisprudência)
▪  Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I (Transferência. Adicional. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Provisoriedade da transferência. CLT, art. 469, § 3º).
▪ CLT, art. 469, § 3º
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