Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Penhora online. Possibilidade. Penhora do imóvel. Não obrigatoriedade. Princípio da menor onerosidade. Violação. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a penhora do próprio imóvel. Precedentes do STJ. CPC, arts. 620 e 655.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
«... III – Da penhora do imóvel na execução de dívidas condominiais

Em face desse caráter solidário das cotas condominiais, a doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto à possibilidade de a execução da dívida delas decorrente recair sobre a unidade condominial que gerou a obrigação.

Nesse contexto, é firme o entendimento do STJ no sentido de que o imóvel, conquanto se trate de bem de família, sujeita-se à penhora em execução de dívida decorrente do inadimplemento de cotas condominiais. Confiram-se:


AGRAVO REGIMENTAL - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.


I. É inadmissível o Recurso Especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem.


II. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que é permitida a penhora do bem de família para assegurar pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem, está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.


Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte.


III. Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional.


IV. O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.


Agravo Regimental improvido.


(AgRg no Ag 1.164.999/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 16/10/2009)

Essa sujeição tem como escopo viabilizar a preservação da comunhão e evitar o enriquecimento ilícito por parte do condômino inadimplente, que se utiliza do bem comum sem participar do rateio das despesas, suportadas integralmente pelos seus co-proprietários.

Assim, objetiva-se, por meio dessa «vinculação», que o condomínio tenha meios para garantir o pagamento das cotas condominiais, ainda que o proprietário da unidade não tenha outros bens para pagamento da dívida.

No entanto, para determinar se, na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança – em detrimento da penhora on line –, é imperioso analisar a ordem de preferência legal de bens penhoráveis estabelecida no diploma processual civil. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (127.0531.2001.1800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Condomínio em edificação (Jurisprudência)
▪ Ação de cobrança (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
▪ Taxas condominiais (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Obrigação propter rem (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Penhora (Jurisprudência)
▪ Penhora online (Jurisprudência)
▪ Penhora do imóvel (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Menor onerosidade (v. ▪ Penhora) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 620
▪ CPP, art. 655
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