Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Penhora online. Possibilidade. Penhora do imóvel. Não obrigatoriedade. Princípio da menor onerosidade. Violação. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a menor onerosidade ao devedor. Precedentes do STJ. CPC, arts. 620 e 655.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
«... V – Da menor onerosidade ao devedor

No que concerne ao princípio da menor onerosidade ao executado, esse impõe que, quando a execução puder ser promovida por diversos meios, o magistrado determinará que seja feita pelo meio menos oneroso ao devedor.

A humanização do processo afastou da execução forçada seu caráter punitivo, infamante, e essa não pode mais incidir sobre a totalidade do patrimônio do devedor de forma desnecessária. Dessa forma, a atividade executiva é hoje limitada por critérios políticos, relativos à preservação da liberdade, da dignidade humana, do patrimônio e dos direitos da personalidade. Busca-se, assim, garantir a manutenção de um mínimo patrimonial imprescindível à efetividade dos direitos da personalidade, assegurando-se a dignidade humana, para que possa sobreviver de forma decente.

Sob a perspectiva do credor, é necessário ter em mente que a expressão promover a execução, contida no dispositivo, deve ser interpretada como realizar a execução de forma efetiva, de modo que a multiplicidade de meios a ensejar a aplicação do princípio pressupõe meios igualmente eficazes. Assim, evita-se que eventual proteção desmedida ao executado importe em indevido prejuízo ao exequente.

Nesse sentido, encerrando a controvérsia acerca da suposta afronta ao princípio em tela, decorrente da penhora de dinheiro depositado em instituição financeira, esta Corte já decidiu reiteradas vezes ser possível a penhora de dinheiro sem que isso importe em violação do princípio da menor onerosidade ao devedor. Confiram-se os seguintes precedentes: AgRg no Ag 1.325.638/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 18/05/2012; AgRg no Ag 1.257.879/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 13/05/2011; AgRg no Ag 935.082/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 03/03/2008; AgRg no Ag 1.013.193/RJ, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe de 15/10/2008; e REsp 1.033.820/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 19/03/2009.

Portanto, a aplicação do princípio precisa ser feita em harmonia com o próprio escopo do processo de execução, pois o direito do devedor de não ser onerado em excesso não pode implicar o inadimplemento da obrigação e o consequente esvaziamento do direito material do credor. Nesse contexto, a penhora de dinheiro depositado em conta bancária é admitida em primeiro lugar na ordem de preferência legal, não importando em violação do princípio da menor onerosidade ao devedor. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (127.0531.2001.2000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Condomínio em edificação (Jurisprudência)
▪ Ação de cobrança (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
▪ Taxas condominiais (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Obrigação propter rem (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Penhora (Jurisprudência)
▪ Penhora online (Jurisprudência)
▪ Penhora do imóvel (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Menor onerosidade (v. ▪ Penhora) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 620
▪ CPP, art. 655
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