Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Penhora online. Possibilidade. Penhora do imóvel. Não obrigatoriedade. Princípio da menor onerosidade. Violação. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de substituição da penhora. Precedentes do STJ. CPC, arts. 620 e 655.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
«... VI – Do pedido de substituição da penhora

Após a efetivação da penhora, é possível a impugnação, pelo exequente ou pelo executado, para que haja sua substituição, desde que presentes os requisitos para seu deferimento.

Nos termos do art. 656, I, do CPC, o credor pode requerer a substituição da penhora se não obedecer à ordem legal. Assim sendo, recaindo a penhora sobre bem de baixa liquidez, em detrimento de bem de maior liquidez, tem direito à substituição, a fim de que a execução se faça no seu interesse para mais rápida satisfação de seu direito material, sem que isso afronte o princípio da menor onerosidade ao devedor.

Sob a ótica desse dispositivo, não é razoável a interpretação pela possibilidade de se substituir a penhora de dinheiro – de liquidez indiscutível – por imóvel do devedor, a ser objeto de futuros atos de expropriação para sua transformação em dinheiro.

A par desse argumento, igualmente não tem viabilidade o pedido de substituição por incidência do art. 668, «caput», do CPC, que dispõe ser possível ao executado «requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa a ele devedor».

Ora, não é crível que a substituição da penhora de dinheiro por outro bem não importe em qualquer prejuízo ao credor, porquanto consubstancia-se verdadeiro retrocesso na marcha executiva, impondo ao exequente o ônus de percorrer nova jornada para transformar o bem penhorado em pecúnia e ver, afinal, satisfeita sua pretensão.

Em harmonia com esse entendimento, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não se admite sequer a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária, porquanto acarretaria evidente prejuízo ao exequente (REsp 1.246.989/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 15/03/2012; e AgRg no Ag 648.526/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 11/09/2008).

Diante dessas razões, é insustentável o pedido de substituição da penhora de dinheiro pela penhora de imóvel, sob pena de lesão ao direito do exequente à prestação jurisdicional efetiva. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (127.0531.2001.2100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Condomínio em edificação (Jurisprudência)
▪ Ação de cobrança (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
▪ Taxas condominiais (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Obrigação propter rem (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Penhora (Jurisprudência)
▪ Penhora online (Jurisprudência)
▪ Penhora do imóvel (v. ▪ Condomínio em edificação) (Jurisprudência)
▪ Menor onerosidade (v. ▪ Penhora) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 620
▪ CPP, art. 655
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