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STJ. 3ª T. Recurso. Agravo de instrumento. Necessidade de manifestação do agravado. Impossibilidade de conhecimento ex officio, ainda que não citado o agravado. Precedentes do STJ em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 1.008.667/SP). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 526, parágrafo único e 543-C. Lei 10.352/2001).
Em que pese a irresignação da recorrente, a interpretação da regra do art. 526 do CPC está pacificada, no âmbito do STJ, em torno do precedente exarado no julgamento do Recurso Especial em Controvérsia Repetitiva 1.008.667/SP (Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJ de 18/11/2009), assim ementado, na parte que interessa para este julgamento:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 E § ÚNICO DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO, AINDA QUE NÃO CITADO O AGRAVADO.
(...)
2. Destarte, o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 536 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
3. Doutrina clássica sobre o tema leciona que (...) Na falta de arguição e prova por parte do agravado, o tribunal não poderá negar-se a conhecer do agravo – salvo, é claro, com fundamento diverso – ainda que lhe chegue por outro meio a informação de que o agravante se omitiu. A disposição expressa do parágrafo afasta a incidência do princípio geral segundo o qual o órgão ad quem controla ex officio a admissibilidade do recurso». (...)
- 1.008.667/STJ (Recurso especial repetitivo. Recurso. Agravo de instrumento. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Necessidade de manifestação do agravado. Impossibilidade de conhecimento ex officio, ainda que não citado o agravado. Precedentes do STJ. CPC, arts. 526, parágrafo único e 543-C. Lei 10.352/2001).
A recorrente sustenta que esse entendimento deve sofrer mitigação, à medida que há «petição informando sobre o desrespeito ao preceito legal». (...) «encartada aos autos (fls. 192 do agravo apensado) antes da conclusão para o voto condutor». (fl. 807, e-STJ). Contudo, se o precedente aponta a existência de um dever de arguir o descumprimento do art. 526 nas contrarrazões de agravo, sob pena de preclusão, não há espaço para aplicar o temperamento pretendido pelo recorrente.
Não conheço, portanto, da violação do art. 526 do CPC por força do Enunciado 286 da Súmula/STF. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (127.6180.4000.4300) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso (Jurisprudência)
▪ Agravo de instrumento (Jurisprudência)
▪ Necessidade de manifestação do agravado (v. ▪ Agravo de instrumento) (Jurisprudência)
▪ Conhecimento ex officio (v. ▪ Agravo de instrumento) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 526, parágrafo único
▪ CPC, art. 543-C
(Legislação)
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