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TST. SDI-II. Recurso ordinário. Ação rescisória. Ação anulatória. Auto de infração. Multa. Vale transporte. Pagamento em pecúnia. Convenção coletiva. Negociação coletiva. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. Afronta. Procedência. Lei 7.418/1985. Lei 7.619/1987. CPC, art. 485. CLT, art. 836.
2. A Lei 7.418/1985, responsável pela instituição do vale-transporte, com a alteração introduzida pela Lei 7.619/1987, não veda, em nenhum dos seus dispositivos, a referida substituição. Ademais, trata-se de parcela não imantada de indisponibilidade absoluta e, portanto, passível de negociação coletiva, nos termos do referido preceito constitucional.
3. Precedentes desta Corte nesse sentido: AIRR - 9603440-36.2005.5.09.0651, Rel.: Min. Lelio Bentes Corrêa, J. Em 19/10/2011, 1ª Turma, DJ 28/10/2011; RR - 71540-54.2006.5.02.0055, Rel.: Minª. Dora Maria da Costa, J. Em 30/06/2010, 8ª Turma, DJ 30/07/2010; ROAA - 37000-94.2007.5.17.0000, Rel.: Min. Dora Maria da Costa, J. Em 11/05/2009, SDC, DJ: 22/05/2009.
4. Afronta, pois, o art. 7º, XXVI, da CF/88 o acórdão regional que não reconhece a validade da cláusula convencional estipulando o pagamento do vale-transporte em pecúnia e mantém, por conseguinte, a condenação da autora ao pagamento de multa administrativa imposta em virtude da lavratura do auto de infração.
5. Recurso ordinário a que se dá provimento, no particular.»
Doc. LegJur (127.6674.7000.0600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso ordinário (Jurisprudência)
▪ Ação rescisória (Jurisprudência)
▪ Ação anulatória (Jurisprudência)
▪ Auto de infração (Jurisprudência)
▪ Multa (Jurisprudência)
▪ Vale transporte (v. ▪ Convenção coletiva) (Jurisprudência)
▪ Pagamento em pecúnia (v. ▪ Vale transporte) (Jurisprudência)
▪ Convenção coletiva (v. ▪ Vale transporte) (Jurisprudência)
▪ Negociação coletiva (v. ▪ Convenção coletiva) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 7º, XXVI
(Legislação)
(Legislação)
▪ CPC, art. 485
▪ CLT, art. 836
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