Jurisprudência em Destaque

TST. SDI-I. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Agravo em embargos. Eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado. Desprovimento. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477 e 625-E.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/12/2012
«1. A decisão ora agravada negou seguimento aos embargos do Reclamante quanto à eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a Comissão de Conciliação Prévia, em virtude de a pretensão recursal esbarrar no posicionamento da SDI-I desta Corte, no sentido de que tem validade de transação o acordo firmado pelas partes perante Comissão de Conciliação Prévia, com eficácia liberatória geral quanto ao contrato de trabalho, quando inexistentes ressalvas, a teor dos diversos precedentes elencados.

2. De outra parte, se revela impertinente a invocação da Súmula 330/TST, porquanto ela diz respeito ao alcance da quitação do contrato de trabalho prevista no art. 477 da CLT, não regulando, entretanto, a quitação lavrada perante a Comissão de Conciliação Prévia, que não está subordinada ao disposto no art. 477 da CLT, e sim às regras insertas no art. 625-E da CLT.

3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, limitando-se a tecer as mesmas alegações já traçadas nas razões dos embargos e que já foram devidamente apreciadas.

Agravo desprovido.»

Doc. LegJur (128.0792.6000.0800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Comissão de Conciliação Prévia – CCP (Jurisprudência)
▪ Transação (Jurisprudência)
▪ Eficácia do acordo firmado (v. ▪ Comissão de Conciliação Prévia – CCP) (Jurisprudência)
▪  Súmula 330/TST
▪ CLT, art. 477
▪ CLT, art. 625-E
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