Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 8ª CCrim. Uso de uso de documento falso. Carteira de habilitação. Pretensão absolutória. Alegação de ausência de elemento subjetivo do tipo e erro grosseiro. CP, art. 304.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«1. Não acolhimento da alegação de erro grosseiro. Laudo pericial que atesta a falsidade da CNH por não apresentar as características de segurança do modelo oficial, impressa a jato de tinta e encoberta com película plástica adesiva com simulação de relevo e de tarja holográfica, não constituindo fraude grosseira, mas apta a iludir terceiros.

2. Elemento subjetivo do tipo que se depreende das circunstâncias do fato. Alegação de desconhecimento da origem ilícita do documento que não tem o condão de elidir responsabilidade criminal, pois é de sabença comum que para a obtenção e renovação da CNH impõe-se a realização de provas teórica e prática, além de exame médico.»

Doc. LegJur (128.1035.1000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Documento falso (Jurisprudência)
▪ Uso de uso de documento falso (Jurisprudência)
▪ Carteira de habilitação (v. ▪ Uso de documento falso) (Jurisprudência)
▪ Erro grosseiro (Jurisprudência)
▪ CP, art. 304
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