Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 7ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Estabelecimento de ensino. Ensino fundamental. Conduta imprópria de professora. Arremesso de calçado na direção de aluno, não atingido. Fato incontroverso. Menor impúbere. Alegação da instituição de ensino de que o arremesso, além de ter sido direcionado a outro aluno, foi feito em tom de brincadeira, aceita pela turma, sem agressão física. Sentença de improcedência. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
2. O arremesso de objetos nos alunos, ainda que em tom de brincadeira, configura conduta incompatível com o ofício de ensinar, estimulando um comportamento violento, não tolerado pela sociedade.
3. As instituições de ensino têm o dever de monitorar a atuação e método de trabalho dos professores que integram seus quadros, coibindo excessos e zelando pela qualidade do serviço educacional prestado.
4. In casu, o dano moral sofrido pela Autora decorre não apenas da insegurança gerada pelo inconvencional comportamento da professora, como também da quebra da confiança na escola, que resultou na rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais na metade do ano letivo.
5. Dano moral configurado e quantificado em R$5.000,00, condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como aos critérios da extensão e duração do dano, reprovabilidade da conduta, capacidade econômica do ofensor e desestímulo à reincidência.
6. Provimento do recurso.»
Doc. LegJur (128.1035.1000.0600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Estabelecimento de ensino (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Ensino (Jurisprudência)
▪ Ensino fundamental (Jurisprudência)
▪ Conduta imprópria de professora (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Professora (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Arremesso de calçado na direção de aluno (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Agressão física (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
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