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TJRJ. 3ª Ccív. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Conceito. Considerações da Desª. Renata Machado Cotta sobre o tema. Lei 12.016/2009, art. 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«... Outrossim, o mandado de segurança é garantia constitucional contra ilegalidade ou abuso de poder constrangedor de direito líquido e certo, sendo cabível apenas nessas hipóteses legalmente previstas.

No que tange ao direito líquido e certo, prevalece o entendimento de que se trata de uma especial condição da ação de segurança, ou seja, para que se obtenha o mandamus, não basta que o direito invocado exista, tendo ele, ademais, que ser líquido e certo, de forma que, numa primeira linha conceitual, líquido e certo seria o direito evidente de imediato, insuscetível de controvérsia, reconhecível sem demora.

Em verdade, o conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo, já que a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe confere a característica de liquidez e certeza, que só lhe é atribuível se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo. E isto normalmente só se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.

É a lição do prof. HELY LOPES MEIRELES, ao conceituar direito líquido e certo, in verbis:


«É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.


Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda não indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais» (Meireles, Hely Lopes. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. «Habeas Data». 13a ed. São Paulo, 1989).

[...]. ...» (Desª. Renata Machado Cotta).»

Doc. LegJur (128.4631.2000.0600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Mandado de segurança (Jurisprudência)
▪ Direito líquido e certo (Jurisprudência)
▪ Conceito (v. ▪ Direito líquido e certo) (Jurisprudência)
▪ Lei 12.016/2009, art. 1 (Legislação)
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