Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Índio. Indígena. Denúncia que envolve crimes de favorecimento à prostituição, submissão à prostituição, rufianismo, venda de bebidas alcoólicas a adolescentes e formação de quadrilha, praticados com participação de índios e com exploração sexual de adolescentes indígenas. Inexistência de crimes relacionados a disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Federal. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ. Incidência.
II. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a competência da Justiça Federal, fixada no art. 109, XI, da CF/88, «só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.» (STF, RE 419.528, Rel. p/ acórdão Ministro CEZAR PELUSO, PLENO, DJU de 09/03/2007, p. 26).
III. Caso é de aplicação da Súmula 140/STJ: «Compete a Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.»
IV. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Coronel Bicaco/RS, o suscitado.»
Doc. LegJur (130.3501.2000.1800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Competência (Jurisprudência)
▪ Conflito negativo (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Índio (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Indígena (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Disputa sobre direitos indígenas (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Justiça Estadual Comum (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Justiça Federal (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Súmula 140/STJ (Competência. Índio. Silvícola. Autor ou vítima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, XI e 129, V).
▪ CF/88, art. 109, XI
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