Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 20ª Ccív. Responsabilidade civil. Consumidor. Veículo. Defeito. Acidente de trânsito. Responsabilidade do fabricante. Impacto frontal sem acionamento do air bag do veículo do autor. CDC, art. 12, § 3º. CCB/2002, art. 186.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«Laudo pericial que indica que não houve defeito no equipamento. Incidência do disposto no art. 12 § 3º, II CDC. Conjunto da prova que aponta no sentido de que não houve defeito de fabricação do veículo, não tendo havido liberação do air bag por ausentes as condições físicas para seu acionamento automático. Tal equipamento é componente de segurança complementar ao cinto de segurança que só é inflado na ocorrência de impacto frontal, ou quase frontal, de grande violência e com forte desaceleração do veículo. O air bag frontal é sistema de proteção que visa diminuir os riscos de ferimentos e mortes de motoristas e ocupantes do veículo, em colisões frontais de grande impacto. Para que o air bag seja inflado, condições específicas devem estar presentes as quais abrangem vários fatores, tais como velocidade, ângulo de impacto, índice de desaceleração, geometria, massa e rigidez do obstáculo, entre outros.»

Doc. LegJur (130.7560.4000.2500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Veículo (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Defeito (v. ▪ Veículo) (Jurisprudência)
▪ Acidente de trânsito (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade do fabricante (v. ▪ Veículo) (Jurisprudência)
▪ Impacto frontal (v. ▪ Veículo) (Jurisprudência)
▪ Air bag (v. ▪ Veículo) (Jurisprudência)
▪ CDC, art. 12, § 3º
▪ CCB/2002, art. 186
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