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STJ. 2ª T. Servidor público. Seguridade social. Administrativo. Execução de sentença. Contribuição previdenciária. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS. Precedentes do STJ (Resp. 1.196.777/RS e 1.196.778/RS) julgados sob o rito do art. 543-C, do CPC (recurso especial repetitivo). Lei 10.887/2004, art. 16-A.
- 1.196.778/STJ (Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Precedentes do STJ. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, art. 543-C).
- 1.196.777/STJ (Servidor público. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Execução de sentença. Seguridade social. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, art. 543-C).
3. «A determinação de retenção na fonte da contribuição previdenciária, na forma e pelo modo estabelecido no art. 16-A da Lei 10.887/2004, nada mais representa do que uma providência de arrecadação do tributo, não traduzindo juízo de certeza quanto à legitimidade ou não da exação tributária ou do respectivo valor, razão pela qual o contribuinte não fica inibido de promover, contra a entidade credora, ação própria de repetição de indébito ou outra que for adequada para, se for o caso, obter a devida tutela jurisdicional a respeito.» (EDcl no REsp 1.196.778/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25.5.2011, DJe 7.6.2011).»
- 1.196.777/STJ (Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Omissão. Ocorrência. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, arts. 535 e 543-C).
Doc. LegJur (131.0504.8000.4600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Servidor público (Jurisprudência)
▪ Seguridade social (Jurisprudência)
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Execução de sentença (Jurisprudência)
▪ Sentença (v. ▪ Execução de sentença) (Jurisprudência)
▪ Contribuição previdenciária (Jurisprudência)
▪ Retenção na fonte (v. ▪ Contribuição previdenciária) (Jurisprudência)
▪ Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS (Jurisprudência)
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ Lei 10.887/2004, art. 16-A (Legislação)
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