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STJ. 2ª T. Servidor público. Seguridade social. Administrativo. Execução de sentença. Contribuição previdenciária. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS. Precedentes do STJ (Resp. 1.196.777/RS e 1.196.778/RS) julgados sob o rito do art. 543-C, do CPC (recurso especial repetitivo). Lei 10.887/2004, art. 16-A.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«2. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa da controvérsia (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento no sentido de que «a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo» (REsp 1.196.777/RS e 1.196.778/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27.10.2010, DJe 4.11.2010.)

  • 1.196.778/STJ (Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Precedentes do STJ. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, art. 543-C).


  • 1.196.777/STJ (Servidor público. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Execução de sentença. Seguridade social. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, art. 543-C).


3. «A determinação de retenção na fonte da contribuição previdenciária, na forma e pelo modo estabelecido no art. 16-A da Lei 10.887/2004, nada mais representa do que uma providência de arrecadação do tributo, não traduzindo juízo de certeza quanto à legitimidade ou não da exação tributária ou do respectivo valor, razão pela qual o contribuinte não fica inibido de promover, contra a entidade credora, ação própria de repetição de indébito ou outra que for adequada para, se for o caso, obter a devida tutela jurisdicional a respeito.» (EDcl no REsp 1.196.778/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25.5.2011, DJe 7.6.2011).»

  • 1.196.777/STJ (Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Omissão. Ocorrência. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC, arts. 535 e 543-C).


Doc. LegJur (131.0504.8000.4600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Servidor público (Jurisprudência)
▪ Seguridade social (Jurisprudência)
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Execução de sentença (Jurisprudência)
▪ Sentença (v. ▪ Execução de sentença) (Jurisprudência)
▪ Contribuição previdenciária (Jurisprudência)
▪ Retenção na fonte (v. ▪ Contribuição previdenciária) (Jurisprudência)
▪ Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS (Jurisprudência)
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ Lei 10.887/2004, art. 16-A (Legislação)
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