Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 7ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Troca de bebês na maternidade. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Responsabilidade objetiva do estabelecimento hospitalar. Submissão da mãe a exame de DNA para provar a maternidade. Danos morais in re ipsa. Indenização fixada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano produzido. Verba fixada em R$ 54.500,00. Súmula 341/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
2 – A angústia e sofrimento dos pais que tiveram a filha trocada na maternidade e foram privados da sua convivência nos primeiros 57 (cinquenta e sete) dias de vida, especialmente da mãe que sofreu a humilhação de se submeter a um exame de DNA para provar a sua fundada suspeita de que o bebê que lhe foi entregue não era a sua filha, inquestionavelmente, configuram danos morais in re ipsa.
3 – A indenização por dano moral fixada dentro dos parâmetros do proporcional/razoável, de forma compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano produzido não comporta redução.
4 – Desprovimento do recurso.»
Doc. LegJur (131.1181.2000.0000) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Hospital (Jurisprudência)
▪ Troca de bebês (v. ▪ Maternidade) (Jurisprudência)
▪ Maternidade (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade objetiva (v. ▪ Hospital) (Jurisprudência)
▪ Estabelecimento hospitalar (v. ▪ Hospital) (Jurisprudência)
▪ Danos morais in re ipsa (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Súmula 341/STF (Responsabilidade civil. Presunção de culpa. Ato do empregado ou preposto. CCB, art. 1.523).
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
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