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TJRJ. 9ª Ccív. Ação monitória. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Cobrança de custos com tratamento e internação de paciente cujo plano de saúde não era conveniado com o hospital. Assinatura de Termo de Responsabilidade pelo filho do paciente. Sentença de procedência que entendeu não ter se caracterizado o estado de perigo. Órgão Julgador deste Tribunal que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo dos embargados, para que os valores a serem pagos estejam condicionados àqueles das tabelas dos planos de saúde. Voto vencido no sentido da manutenção da improcedência do apelo. Interposição de Embargos Infringentes pelos autores, para que prevaleça o voto vencido. CCB/2002, art. 156. CPC, art. 1.102-A.
Doc. LegJur (131.8152.4000.0600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Ação monitória (Jurisprudência)
▪ Negócio jurídico (Jurisprudência)
▪ Ato jurídico (Jurisprudência)
▪ Estado de perigo (v. ▪ Hospital) (Jurisprudência)
▪ Cobrança de custos com tratamento e internação (v. ▪ Estado de perigo) (Jurisprudência)
▪ Hospital (Jurisprudência)
▪ Assinatura de Termo de Responsabilidade (v. ▪ Estado de perigo) (Jurisprudência)
▪ Filho do paciente (v. ▪ Estado de perigo) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 156
▪ CPC, art. 1.102-A
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