Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 2ª Ccrim. Acidente de trânsito. Motorista profissional. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela omissão de socorro à vítima e pelo exercício de profissão em transporte de passageiros. Sentença condenatória que substitui a pena detentiva (1 ano e 6 meses) por duas restritivas de direitos, cumulada com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses. Apelo defensivo postulando a redução de tal prazo para dois meses, bem assim a isenção das custas processuais. Pleitos inconsistentes. Recurso a que se nega provimento. CTB, art. 302, parágrafo único, III e IV e 303, parágrafo único.

Postado por legjur.com em 12/04/2013
«1. De acordo com o seguro conjunto probatório, o acusado, na condução de um ônibus, que fazia a linha Sulacap-Nova Iguaçu, agindo com imprudência, realizou manobra brusca, conhecida como «arrancada», do que resultou a queda da vítima – uma senhora de meia idade que havia acabado de entrar no coletivo –, causando-lhe as lesões corporais descritas no respectivo auto de exame de corpo de delito.

2. Ainda segundo a prova dos autos, o réu deixou de prestar socorro à vítima, quando podia fazê-lo sem risco pessoal, tendo afirmado «que só socorria se tivesse sangue», seguindo o seu itinerário, razão por que a vítima desceu do ônibus e se dirigiu, juntamente com seu marido, a um estabelecimento hospitalar, localizado em Nilópolis.

3. Sendo extremamente graves as circunstâncias e consequências da conduta delituosa – eis que a vítima «se submeteu a uma cirurgia em seu ombro, artroscopia, tendo ruptura do manguito rotador», ocasião em que lhe foram colocados «03 parafusos e mais um objeto para fazer a ligação dos tendões», ficando, mesmo assim, «com seqüelas no seu braço e mão direitos». –, incabível se mostra a almejada redução da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor – fixada na sentença pelo prazo de seis meses –, até porque o apelante já se viu por demais beneficiado, porquanto teve a suspensão estabelecida em prazo inferior ao da sanção privativa de liberdade.

4. Cuidando-se o pagamento das custas processuais de obrigação resultante da condenação, inadmissível se mostra a sua isenção, devendo a pretensão ser apreciada pelo Juízo da VEP, quando da execução do decisum.

5. Recurso desprovido.»

Doc. LegJur (132.5341.7000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Acidente de trânsito (Jurisprudência)
▪ Motorista profissional (v. ▪ Omissão de socorro) (Jurisprudência)
▪ Lesão corporal culposa (Jurisprudência)
▪ Direção de veículo automotor (v. ▪ Motorista profissional) (Jurisprudência)
▪ Omissão de socorro (Jurisprudência)
▪ Profissão (v. ▪ Omissão de socorro) (Jurisprudência)
▪ Transporte de passageiros (v. ▪ Omissão de socorro) (Jurisprudência)
▪ CTB, art. 302, parágrafo único, III e IV
▪ CTB, art. 303, parágrafo único.

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