Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª Seção. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
Doc. LegJur (133.3032.5000.0100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Seguridade social (Jurisprudência)
▪ Previdenciário (v. ▪ Seguridade social) (Jurisprudência)
▪ Tempo de serviço (v. ▪ Aposentadoria) (Jurisprudência)
▪ Tempo de serviço rural (v. ▪ Aposentadoria) (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria (Jurisprudência)
▪ Contribuição previdenciária (v. ▪ Tempo de serviço) (Jurisprudência)
alf_leg("Lei","8213","","1991","55","","§ 2","","pdf001004367"); ?> (Legislação)
alf_leg("Lei","8213","","1991","143","","","","pdf001004367"); ?> (Legislação)
Outras notícias semelhantes
STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Federais pelo Índice do RGPS
Publicado em: 12/03/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais e seus dependentes pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no período anterior à Lei nº 11.784/2008. A decisão se baseia na orientação normativa do Ministério da Previdência Social e solidifica o entendimento sobre a matéria.
AcessarSTF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Públicos Federais pelo Índice do RGPS
Publicado em: 12/03/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, utilizando o índice do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é constitucional para o período anterior à Lei nº 11.784/2008. A decisão é baseada nas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social.
AcessarSTJ. Empresas regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário de contribuição.
Publicado em: 04/12/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros