Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Mensalidade escolar. Matrícula escolar. Ação de indenização. Mero aborrecimento. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Extrai-se que o Apelante não se desincumbiu de demonstrar que ao aluno foi possibilitada a realização da matrícula, ao contrário, percebe-se que este foi impedido de realizá-la, em razão de uma suposta inadimplência de mensalidade.
O ato ilícito perpetrado pelo colégio Apelante ocasionou constrangimento, mas não com maiores consequências, pois foi praticado no recinto da própria escola, tendo o apelado sido informado por empregado da instituição que havia uma parcela do ano anterior em aberto, necessitado, pois, de sua regularização.
No caso, não houve inclusão do nome apelado em órgão de proteção ao crédito, assim como não houve divulgação como inadimplente em nenhum órgão cadastral ou veículo de comunicação, tendo o fato ocorrido no interior da escola do Apelante, sem nenhuma repercussão externa.
O direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade, estão inseridos no direito à dignidade, base essencial de cada preceito constitucional referente aos direitos fundamentais.
Inexiste no arcabouço processual prova de qualquer publicidade desses atos, ou o quanto de constrangimento sofreu o apelado, não havendo como medir qualquer grau de aborrecimento, ou até mesmo o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato.
Com isso, o simples aborrecimento, apesar de causar certo constrangimento, não pode causar indenização por danos morais, sob pena de banalizar o instituto, vez que faze parte da vida cotidiana do homem mediano. Entenda-se por mediano o indivíduo de estado emotivo regular, diante da sensibilidade exacerbada.
É de se observar, como bem destacado no acórdão recorrido, que a situação experimentada pelos recorrentes não teve o condão de expô-los a vexame ou constrangimento perante terceiros. Não há que se falar em intenso abalo psicológico capaz de causar aflições ou angústias extremas aos ora agravantes. Trata-se de situação de mero aborrecimento ou dissabor experimentado, não suscetível, portanto, de indenização por danos morais. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE CONTENDO INSETO. DANO MORAL. AUSÊNCIA.
[...]
2. «O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige» (AgRgREsp 403.919/RO, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/6/03).
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe de 22.3.2010)
INTERNET - ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS - SPAM - POSSIBILIDADE DE RECUSA POR SIMPLES DELETAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1 - segundo a doutrina pátria «só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo".
[...]
4 - Recurso Especial não conhecido.
(REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, DJe de 2.9.2010)
...» (Minª. Maria Izabel Gallotti).»
Doc. LegJur (133.3032.5000.2400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil. (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Ensino (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Mensalidade escolar (v. ▪ Ensino) (Jurisprudência)
▪ Matrícula escolar (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Ação de indenização (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Mero aborrecimento (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
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